Daily Archives: 4 de abril de 2022

O Congresso Nacional, onde está sendo tramitado o projeto de lei 2.630, conhecido como “Lei das Fake News”

Ninguém vigia o vigilante na guerra pela “verdade”

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Em um mundo em que a verdade é relativizada e distorcida escandalosamente, sucumbimos diante de mentiras bem contadas que moldam a sociedade pelos interesses de uns poucos. Com isso, até iniciativas bem intencionadas podem ser pervertidas. É o caso do projeto de lei 2.630, conhecido como “Lei das Fake News”, que já foi aprovado pelo Senado e pode ser votado na Câmara dos Deputados a qualquer momento.

Criado com o louvável objetivo de combater a desinformação no meio digital, o texto possui falhas críticas, como não definir, de maneira inequívoca, o que seria uma “notícia falsa” e inocentar previamente alguns dos maiores agentes da desinformação no país. Se aprovado dessa forma, corre o risco de se transformar em um mecanismo de controle e de censura.


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Definir o que é verdadeiro nem sempre é uma tarefa trivial. Em muitas ocasiões, depende da combinação de elementos a que nem todos têm acesso. Consequentemente, definir o que é falso padece do mesmo dilema. Ainda assim, seria de se esperar que um projeto de lei que se presta exatamente a isso se esforçasse mais que o visto no texto em tramitação.

O projeto ainda aborda dois outros conceitos fundamentais na guerra pela “verdade”. O primeiro é o de “conteúdo jornalístico”, também apresentado sem qualquer definição mais precisa, que supostamente indicaria algo produzido com rigor na apuração e promoção. O outro é a “liberdade de expressão”, direito constitucional preferido entre os disseminadores de “fake news”, que se valem dela para tentar justificar todo tipo de mentira ou crime, como se aquilo fosse apenas uma inocente opinião pessoal.

Para um projeto que se propõe a criar a chamada Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, falhar em algo tão básico abre espaço para enormes preocupações. Com nossas vidas altamente interligadas e dependentes das mais diversas ferramentas digitais, uma legislação como essa tem o potencial não apenas de piorar os serviços online, como ainda de criar uma nefasta ferramenta de controle do cidadão, das plataformas digitais e da imprensa.

Quanto mais brechas uma lei deixa, mais as “autoridades” (ou seja, qualquer um investido de algum poder) se sentirão à vontade para interpretar suas regras para fazer valer seus interesses. O cidadão fica indefeso diante de ataques daqueles que o deveriam defender, um caso clássico de “quis custodiet ipsos custodes?” A frase em latim, atribuída a Juvenal, um poeta romano do início da era cristã, é normalmente traduzida como “quem vigia os vigilantes” e se refere à dificuldade de controle das ações de quem está no poder.

Essa é exatamente a situação que pode estar sendo construída aqui. O que nos leva a uma outra grande lacuna do projeto, que vem sendo bem mais discutida nos últimos dias: um verdadeiro salvo-conduto para que parlamentares disseminem “fake news”.

 

Imunidade parlamentar

O PL 2.630 é de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE). Seu texto-base foi aprovado pelo Senado em junho de 2020. O deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) é o relator da nova redação do texto, que pode ser votado em breve na Câmara dos Deputados.

Nessa nova versão, um singelo trecho incluído vem causando grande tumulto. Trata-se do parágrafo 5º do inciso VII do artigo 22, que diz: “A imunidade parlamentar material estende-se às plataformas mantidas pelos provedores de aplicação de redes sociais.”

Em outras palavras, qualquer “fake news”, por mais grotesca que seja, estará protegida, se for distribuída por um senador, deputado federal ou estadual ou vereador. O problema é que esses servidores públicos estão entre os mais conhecidos agentes da desinformação do país, nas esferas federal, estadual e municipal.

Na prática, cria-se um escudo que impediria as redes sociais de eliminar (ou pelo menos limitar) conteúdos notoriamente nocivos, como aqueles que incitam o ódio ou combatem vacinas, temas infelizmente comuns nos perfis de muitos parlamentares.

As plataformas digitais vêm refinando esse mecanismo de gestão de conteúdo com a Justiça há anos. Se ainda não é perfeito, já apresenta alguns resultados bem interessantes.

Orlando Silva afirma que esse parágrafo é inofensivo, pois a imunidade parlamentar está prevista na Constituição, e isso seria suficiente para proteger as ideias dos parlamentares, mesmo as mais bizarras e condenáveis. Mas não é bem assim!

A imunidade protegeria falas e opiniões, mas a Constituição não podia prever, em 1988, um mecanismo digital que amplificasse (inclusive mediante pagamento) manifestações de quem quer que fosse. Ademais, ao tornar explícita essa prerrogativa para qualquer parlamentar distribuir “fake news”, o projeto joga luz sobre o tema, praticamente inviabilizando os controles construídos pelas plataformas com a Justiça. Dessa forma, sempre que for necessário remover um desses conteúdos, a Corte Constitucional do país –ou seja, o Supremo Tribunal Federal– precisará ser acionado, o que é inviável dado o volume de porcaria dessa natureza que já transita nas redes.

A manchete do Estadão desse domingo trouxe uma reportagem sobre como, apesar de alguns avanços bem-vindos no combate à desinformação, o acordo firmado em fevereiro entre o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e as plataformas digitais ainda deixa muitas brechas. Isso quer dizer que políticos e seus apoiadores conseguirão transformar as redes sociais em um verdadeiro inferno desinformacional nesse ano de eleições.

Nós, os eleitores, somos os principais prejudicados com isso. Diante de uma enxurrada de mentiras incrivelmente bem contadas e de um verdadeiro banho de sangue entre candidatos, ficará muito difícil separar a verdade da mentira, para que possamos fazer uma escolha consciente dos melhores para governar o país pelos próximos quatro anos.

As plataformas digitais entenderam que são essenciais em qualquer processo eleitoral no mundo. Abandonaram o discurso de que eram meros veículos das opiniões de seus usuários, e entenderam que seus algoritmos podem convencer qualquer um sobre qualquer coisa. Dessa forma, precisam estreitar ainda mais os laços com a Justiça.

O projeto de lei 2.630 pode ser um grande aliado nessa tarefa fundamental para a manutenção da democracia. Mas isso jamais acontecerá enquanto criar uma categoria de cidadãos capazes de mentir deliberada e livremente. Da mesma forma, precisa definir, sem sombra de dúvidas, o que é conteúdo jornalístico, até mesmo para que jornalismo verdadeiro não seja rotulado como “fake news”, com o único objetivo de ser retirado do ar a mando de “autoridades”. Além disso, a liberdade de expressão precisa ser claramente separada de mentiras, crimes e desinformação. E isso tem que valer para todos!

Para um projeto que visa criar uma lei com a palavra “transparência” em seu nome, esses pontos obscuros precisam ser eliminados!